quarta-feira, 30 de junho de 2010

Decreto 45280/2010 Você sabia dessa nova conquista?

O Decreto 45280/2010 dispõe sobre a identidade funcional, o atendimento medico, as atividades de perícia médica e de saúde ocupacional, o aprimoramento profissional e a apuração e aplicação de penalidade por infração disciplinar dos ocupantes dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil.

Este decreto entrou em vigor no dia 06/01/2010.
Veja seu conteúdo na íntegra: www.almg.gov.br

terça-feira, 29 de junho de 2010

PL 4.700/2010 uma vitória dos Servidores Administrativos da PCMG

Após muita luta, os servidores administrativos começam a colher os frutos, o primeiro deles é o PL 4.700, ou seja, garantia de reajuste salarial para todos os servidores das carreiras administrativas, quando este for concedido aos policiais civis.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que incorpora o conteúdo do PL 4.700/10, assegurando aos servidores da área administrativa (auxiliar, técnico assistente e analista da Polícia Civil) a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices usados para as carreiras policiais civis (de delegado, médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador).

Veja o que diz o projeto:

Projeto de lei nº 4.700/2010 Estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e fixa parâmetros para a concessão de reajuste aos servidores das carreiras de natureza administrativa da Polícia Civil.
Art. 1º - As tabelas de vencimento básico das carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, são as constantes do Anexo desta lei.


Art. 2º - Fica assegurada aos servidores das carreiras de Auxiliar da Polícia Civil, Técnico Assistente da Polícia Civil e Analista da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, a concessão de reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para as carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




Servidores Administrativos se mobilizam para aprovação do PL 4.700





quinta-feira, 24 de junho de 2010

PL4.700/2010 beneficia servidores administrativos da Polícia Civil

Saiba o conteúdo da Lei Ordinária que favorece reajuste salarial aos servidores das carreiras administrativas da Polícia Civil de Minas Gerais, sempre que os demais seguimentos da Polícia receberem tal reajuste.


EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4.700, DE 2010

O projeto de Lei em apreço tem como principal finalidade definir a tabela de vencimento básico das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar n.º 84, de 25 de julho de 2005, bem como definir regra específica no que se refere aos reajustes de salários dos servidores administrativos da Polícia Civil, a que se refere a Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004.

Aspecto de profundo significado é que a Polícia Civil, com apoio do Governo do Estado, tem promovido esforços para organizar as carreiras da Polícia Civil, tanto no que se refere aos responsáveis pela investigação criminal, quando no que tange à atividade-meio da organização. Tanto assim que foi viabilizado, recentemente, a edição do Decreto n.º 45.280, de 06 de janeiro de 2010, que “Dispõe sobre a identidade funcional, o atendimento médico, as atividades de perícia médica e de saúde ocupacional, o aprimoramento profissional e a apuração e aplicação de penalidade por infração disciplinar dos ocupantes dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil.”

É imprescindível registrar que todos servidores somavam, em janeiro de 2010, um total de 658 (seiscentos e cinqüenta e oito) ocupantes de cargos efetivos e função pública nas citadas carreiras administrativas.

Por tratar-se de uma reivindicação dos policiais civis, através de seus sindicatos, dos servidores administrativos, e, mais, por cuidar-se de uma posição oficial da Polícia Civil, por não acarretar nenhum ônus considerável para o Estado, por não existir óbice de ordem constitucional e legal, por buscar uniformizar a valorização profissional, a potencialização da identidade funcional e a implantação de uma política de recursos humanos, que seja uniforme para toda força de trabalho do Órgão, é que se apresenta a presente emenda ao citado projeto de Lei, com o texto que segue para inserção onde melhor convier:

Art. A progressão e a promoção do ocupante de cargo de Auxiliar de Polícia Civil, Técnico-Assistente de Polícia Civil e Analista de Polícia Civil, por ato do Chefe da Polícia Civil, mediante proposição, no último caso, do Conselho Superior da Polícia Civil, passam a obedecer os procedimentos, requisitos e interstícios estabelecidos na Lei Complementar n.º 84, de 2005, mantido o critério de promoção por escolaridade adicional definido em Lei, além do disposto em regulamento.
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores de que trata este artigo é de 40 (quarenta) horas para os servidores que optarem pela nova jornada e tabela de vencimentos correspondentes.
§ 2º Estende-se aos servidores a que se refere o caput o benefício contido no art. 2º da Lei n.º 16.076, de 26 de abril de 2006.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

PL 4.700/10 em tramitação na ALMG

O PL 4.700/10, estabelece as tabelas de vencimentos das carreiras policiais civis, de que trata a Lei Complementar 84, de 2005, e fixa parâmetros para a concessão de reajustes a servidores das carreiras da área administrativa da Polícia Civil.
O projeto adapta o vencimento básico de delegado de polícia, perito criminal, médico legista e escrivão de polícia, contidos no Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10, do governador, que tramita na Asssembleia. Para tanto, cria tabela de vencimento básico de investigador de polícia, decorrente da fusão das carreiras de auxiliar de necropsia e agente de polícia. Além disso, assegura aos servidores da área administrativa, reajustes salariais nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para as carreiras da Polícia Civil.

Tal matéria é de extrema importância para a categoria das carreiras administrativas, uma vez que vai valorizar a médio prazo e longo prazo os servidores que têm dez anos de serviços prestados.
Temos consciência de que ainda há muito o que melhorar, mas
seguimos com otimismo para aprovação dessa matéria e de outros benefícios, contamos com a participação de todos os servidores da Polícia Civil!

Esteja atento ao nosso blog pois acompanharemos de perto a tramitação desta matéria e das emendas que serão apresentadas.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Servidores Administrativos da Polícia Civil clamam por justiça!

Convoco à todos os companheiros das carreiras administrativas da Polícia Civil de Minas Gerais, a tornar público esse vídeo, para que toda a sociedade tome conhecimento do descaso do Governo de Minas com os servidores das carreiras administrativas da Polícia Civil, que têm seus salários defasados e não possuem nenhum reconhecimento pelos serviços que são prestados. Nós também representamos a segurança pública, nós somos a Polícia Civil!