segunda-feira, 19 de setembro de 2011


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Francisco J G Filho
Presidente da Comissão

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Notícias da Lei Orgânica:



Na manhã desta sexta-feira dia 16/09, conforme previa convocação os Dirigentes Sindicais e classistas da Polícia civil em especial o SINDPOL/MG, representado pelo seu Presidente Denílson Martins, o Diretor Administrativo José Maria “Cachimbinho”, e pelo Secretario Geral Claudio de Souza Pereira,Francisco Jose Guimaraes Filho,Tania Alves,Elcio representantes dos servidores Administrativos participaram da apresentação do texto final da LOPC, pelo menos em sua boa parte (75%), a qual já foi concluída. Segundo a metodologia adotada o anteprojeto foi subdividido por títulos e capítulos sendo que os primeiros em três subdivisões.

1º da Estrutura Organizacional da Institucional.

2º do Estatuto do Servidor Policial.

3º da Câmara Disciplinar.

Em linhas gerais o Assessor de Planejamento da Polícia Civil, Dr. Joaquim explanou ponto por ponto, onde podemos ver alguns dispositivos sugeridos pelas entidades de classe que foram contemplados pelo menos a princípio. Quanto aos pontos polêmicos entre as entidades foi informado que haverá um calendário para a busca desse consenso. Mesmo por que, ainda na Assembleia Legislativa o projeto pode ser ajustado.

Calendário:

Foi informado pela administração que em razão dos últimos episódios envolvendo a resolução 148, bem como a morte do professor Carlos Mota que ajudaria nessa conclusão do texto final a programação acabou sendo retardada, o que resultou no não cumprimento do prazo limite, que seria até 31 de agosto 2011. A sistematização dessa gama de informações é sim deverasmente complexa.

Nesse sentido foi sugerido no calendário de apresentação de parte do texto material para todos, no dia 10 de outubro, e a partir daí abriria o prazo para análise das entidades podendo chegar a conclusão cabal até o início do mês de novembro.

Com a palavra, o Presidente do SINDPOL informou que a Polícia Civil ainda se encontra em estado de greve, porem suspensa, e que o prazo da suspensão vence dia 19/09/2011 próxima segunda-feira, data que acontecerá a Reunião do Conselho Deliberativo Recursal do SINDPOL/MG para apreciar este tema. Ponderou que, a dilatação desse prazo pode não ser compreendida pela base da polícia e que é necessário e imperioso que este texto básico esteja a disposição de toda a polícia o mais rápido possível para conhecimento e aprimoramento.

Disse ainda que compreende as limitações da chefia, a qual o mesmo mantém o apoio nas ações de defesa no interesse na Polícia Civil contra os ataques constantes daqueles que a cada dia tenta nos prejudicar, usurpara e diminuir. Mas que se houver qualquer forma de articulação negativa do Governo contra a aprovação de temas reivindicados na Lei Orgânica, o retorno da greve e inevitável, por isso estender ainda mais a conclusão dos trabalhos é prejudicial.

Diante dessa ponderação, o Chefe Dr. Jairo sugeriu que fosse antecipado para 30 de setembro a apresentação de pelo menos os dois subtítulos, que são os que mais impactam nos interesse dos policiais, (nesses capítulos estão as matérias que versão sobre direitos e garantias dos policiais), o que foi acatado por todos, portanto ficou convencionado que dia 30 setembro seria apresentado o texto para as entidades analisarem, no dia 03 de outubro, as entidades retornariam com possíveis sugestões, e no dia 07 de outubro, conclusão final, dia 10 de outubro, apresentação do texto completo, e até o dia 15 de outubro, envio para o Governador.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Resolução nº 7.386, de 14 de setembro de 2011.

Polícia Civil do Estado

de Minas Gerais

Chefe de Polícia Civil: Jairo Lellis Filho

Expediente

POLÍCIA CIvIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Atos assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:

Resolução nº 7.386, de 14 de setembro de 2011 .

Dispõe sobre as cédulas de identificação policial civil, de identidade funcional de integrantes do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, e dá outras providências.

O Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição de Estado de Minas Gerais, o art. 17 da Lei Delegada nº 49, de 02 de janeiro de 2003, os arts. 3º e 4º da Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003, o art. 25 do Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2004,

Resolve:

Art. 1º - O ocupante de cargo do quadro de provimento efetivo de servidores policiais civis da carreira de Delegado de Polícia, Médico-Legista, Perito Criminal, Escrivão de Polícia I, Escrivão de Polícia II, Investigador de Polícia I e Investigador de Polícia II, de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, deverá substituir o documento de identificação policial civil que estabelece o Decreto nº 40 .938, de 18 de fevereiro de 2000, pelo novo modelo de cédula previsto no Anexo I .

Art. 2º - A cédula de identificação policial civil passa a ter a seguinte especificação:

Papel: Papel de segurança, que contenha em sua massa filigranas ou fibras coloridas peso: 94 gr./m2, com marca d?água exclusiva do fornecedor Contratado .

Marca Holográfica da Bandeira de Minas Gerais, parte superior direita do verso .

Impressão: Tarja, textos e Armas do Estado em calcografia cilíndrica (talho doce) . Fundo e texto em offset . Emblema das armas da República e do Estado em impressão invisível, reagente a luz ultravioleta . Fundo numismático com logomarca visível incorporada ao fundo offset .

Cores: Tarja, fundos e textos nas cores vermelha, cinza e preta em diversos tons .

Altura: 92 mm (Noventa e dois milímetros) .

Largura: 65 mm (Sessenta e cinco milímetros) .

Acabamento: Em formato A4, divisão em 04 (quatro) cédulas na horizontal, com espaço técnico entre as carteiras, serrilhas de fácil destaque (micro serrilhas) verticais, mais vincos tradicionais nas dobras dos espelhos .

Numeração: No verso, na cor preta, sequencial, impressão na cabeça e no pé lado esquerdo contendo até 08 (oito) algarismos .

Art . 3º - Ao ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de [...] Analista de Polícia Civil, Técnico Assistente da Polícia Civil, Auxiliar da Polícia Civil e Cargo Comissionado do Quadro Pessoal da Polícia Civil, será expedido o documento de identidade pessoal no modelo do Anexo II, com as seguintes especificações:

Papel: Papel de segurança, que contenha em sua massa filigranas ou fibras coloridas peso: 94 gr./m2, com marca d?água exclusiva do fornecedor Contratado .

Marca Holográfica da Bandeira de Minas Gerais, parte superior direita do verso .

Impressão: Tarja, textos e Armas do Estado em calcografia cilíndrica (talho doce) . Fundo e texto em offset . Emblema das armas da República e do Estado em impressão invisível, reagente a luz ultravioleta . Fundo numismático com logomarca visível incorporada ao fundo offset .

Cores: Tarja, fundos e textos nas cores vermelha, cinza e preta em diversos tons

Altura: 92 mm (Noventa e dois milímetros) .

Largura: 65 mm (Sessenta e cinco milímetros) .

Acabamento: Em formato A4, divisão em 04 (quatro) cédulas na horizontal, com espaço técnico entre as carteiras, serrilhas de fácil destaque (micro serrilhas) verticais, mais vincos tradicionais nas dobras dos espelhos .

Numeração: No verso, na cor preta, sequencial, impressão na cabeça e no pé lado esquerdo contendo até 08 (oito) algarismos .

Art . 4º - A autorização para o porte de arma de fogo a ser consignada na cédula de identidade funcional a que se refere o Decreto nº 32 .541, de 1991, para o servidor ocupante de cargo do quadro de pessoal da Polícia Civil, obedecerá ao disposto no art . 6º, II, da Lei nº 10 .826, de 22 de dezembro de 2003 e à Resolução nº 6 .941, de 20 de novembro de 2006, da Chefia da Polícia Civil.

Parágrafo Único . A autorização para o porte de arma de fogo de que trata o caput dependerá da comprovação de habilitação em curso de manejo e emprego de arma de fogo e da aptidão atestada por laudo psicológico, na conformidade com a Resolução nº 6 .941, de 2006 .

Art. 5º - O serviço de captura da imagem fotográfica, impressão digital do polegar direito do policial civil ou do servidor a que alude o art . 3º, assinatura do portador e do Chefe da Polícia Civil, bem como a digitalização dos dados variáveis serão procedidos pela Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, observado o contido no formulário de cadastro .

§ 1º - Constarão do formulário de cadastro o número de controle, os dados pessoais, fotografia em formato 3x4 (três por quatro), impressão digital do polegar direito, data e assinatura portador.

§ 2º - O banco de dados contendo as informações necessárias para a confecção do documento de identificação será mantido na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal .

Art . 6º - Compete à Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal a expedição do documento regido por esta Resolução e o seu recolhimento para devolução ou inutilização nos casos previstos em lei e regulamentos .

Art . 7º - A cédula de identidade expedida em conformidade com esta Resolução fará prova de todos os dados nela contidos, dispensada a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados .

Art . 8°- Decorridos os prazos estabelecidos nesta Resolução, o documento anteriormente expedido perderá a validade .

Art . 9°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Jairo Lellis Filho

(*) Os anexos I e II, desta resolução, por razões técnicas, serão publicados oportunamente .

Justificação

- no uso de suas atribuições, justifica nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44 .485, de 14 de março de 2007, com as alterações advindas pelo Decreto nº 45 .709, de 19 de agosto de 2011, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:

Caro Servidor Administrativo da Polícia Civil,

Buscando participar ativamente do processo de reestruturação legal da Polícia Civil e garantir que os Servidores Administrativos sejam beneficiados com essa reestruturação, nossa Comissão dos Servidores Administrativos se reuniu com a Chefia de Polícia para apresentação das reivindicações para a elaboração da nova Lei Orgânica.

Nosso pleito foi reconhecido como sendo justo pela Chefia, que firmou o compromisso de não medir esforços para a busca de valorização desses servidores, que há muito estão esquecidos pelo Poder Público.

Nossa caminhada passou também pelo gabinete do Secretário de Defesa Social, Dr.Lafayette Andrada, a quem entregamos nossas solicitações, que foram devidamente protocolizadas pelo próprio Secretário. Neste encontro, o Secretário revelou que a nossa precária situação já é objeto de estudo daquela Secretaria, acreditando que, independente da Lei Orgânica da Polícia Civil, teríamos chances de sermos contemplados por um procedimento de valorização através de entendimento firmado com a Secretária de Governo Renata Vilhena.

Nossa caminhada não parou por aí, articulamos contatos dentro do Executivo, fomos ainda, no dia 12/09/2011 recebidos pelo Deputado Gustavo Valadares, líder da maioria na Assembleia Legislativa, firmando conosco o compromisso de cobrar junto da Secretaria de Defesa Social, bem como, Governador, o atendimento às nossas demandas.
Como prova de que Servidor Administrativo da Polícia Civil tem provocado reflexões dentro da estrutura Administrativa e Legislativa do Estado, no dia 16/09/2011 estaremos sendo representados pelo senhor Francisco José Guimarães (Chico do DETRAN) e , Drª Tânia Alves (ACADEPOL), ocasião em que será apresentado às lideranças das entidades de servidores da PC o esboço prévio da nova Lei Orgânica da PC no auditório da ACADEPOL.

Portanto, caros colegas, não temos medido esforços na busca de nosso processo de reconhecimento e valorização junto de nossa Chefia Superior, o que nos permite cada vez mais solicitar apoio a nossas ações, acreditando num futuro melhor, podendo sempre contar com o apoio e mobilização de todos.

Obrigado!

Atenciosamente,

Comissão dos Servidores das Carreiras Administrativas da Polícia Civil MG


terça-feira, 13 de setembro de 2011

Servidores Administrativos são recebidos pelo Deputado Gustavo Valadares.




Servidores Administrativos são recebidos pelo Deputado Gustavo Valadares, Líder da Maioria na ALMG, os servidores buscam melhorias para a classe dos Servidores Administrativos da PCMG, que tem vivido uma situação abaixo da linha da miséria, com vencimentos básicos menores que um salário mínimo vigente isso e uma vergonha nacional.

Vamos continuar nesta situação até quando senhor Governador de Minas Gerais?

Comissão dos Servidores das Carreiras Administrativos da PCMG