segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Nova política remuneratória dos servidores do Estado assegura data base e respeita LRF

BELO HORIZONTE (14/10/11) - O Governo de Minas enviou nesta sexta-feira (14), à Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei que estabelece as diretrizes para a política remuneratória dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo. O projeto atende a uma demanda histórica dos servidores que fixa o mês de outubro, como data base para a concessão de reajuste geral anual. O texto final das novas regras de reajustes de salários foi enviado aos dirigentes sindicais e apresentado em reunião do Conselho de Negociação Sindical (Cones), na sexta-feira (7), pela subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves.

O montante de recursos financeiros para a política remuneratória, em cada exercício, vai corresponder ao valor resultante da aplicação de, no mínimo 55% do percentual da Variação Nominal da Receita Tributária do Estado sobre o valor de Despesa com Pessoal do Exercício de Referência. Todos os valores de impacto financeiro da proposta estão em conformidade com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto prevê, ainda, a concessão de reajustes salariais de 5% em outubro de 2011 e 5% em abril de 2012, para todas as carreiras do Poder Executivo, com exceção daquelas sujeitas a reajustes específicos no mesmo período.

Critérios

A escolha do mês de outubro como data base, segundo estudo da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão, deve-se ao fato de que em setembro são concluídas as apurações da Lei de Responsabilidade Fiscal para o segundo quadrimestre (setembro do ano anterior a agosto do ano corrente).

Segundo a secretária Renata Vilhena, nesse período são estabelecidas as perspectivas fiscais para o fim do exercício em curso, “o que possibilita maior clareza da capacidade financeira do tesouro estadual, bem como do resultado fiscal esperado para o exercício, inclusive em obediência ao ajuste fiscal mantido com a União por meio da Lei Federal 9.496”.


Maria Gezica Valadares

Mais um conquista dos Servidores das Carreiras Administrativas da PCMG

O processo seletivo para o Colegio Ordem e Progresso também se estende aos dependetes dos servidores administrativos da PCMG.

Veja mais.

d) Academia de Polícia Civil

PORTARIA Nº: 001/EEOP/ACADEPOL/PCMG/2011

A Diretora da Escola Estadual Ordem e Progresso, devidamente autorizada pelo Diretor Geral da Academia de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, no exercício de suas funções, na forma da lei, e

CONSIDERANDO o exposto na Lei nº 15.301 de 10 de agosto de 2004 e no Decreto 45.280 de 06 de Janeiro de 2010;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 3.421 de 04 de outubro de 1965 e no Termo de Convênio nº 62.1.3.0892/2009 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

REABRIR as inscrições para a formação do corpo discente da Escola Estadual Ordem e Progresso seguindo o seguinte cronograma:

a) Dias 24 a 25 DE OUTUBRO de 2011, serão realizadas as inscrições do público externo.

b) Dias 26 a 27 DE OUTUBRO de 2011, serão realizadas as inscrições dos dependentes dos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais.

As disposições relativas ao concurso de vagas estão previstas no Edital do Processo Seletivo 2012 disponível na página www.acadepol.mg.gov.br e no Extrato abaixo publicado.

Escola Estadual Ordem e Progresso, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2011.

- Marisa de Oliveira Costa -

Diretora da Escola Estadual Ordem e Progresso.

EXTRATO DO EDITAL

PROCESSO SELETIVO 2012

1. DA INSCRIÇÃO

1.2. Serão exigidos os seguintes requisitos para a inscrição do

candidato:

1 (uma) foto 3x4 recente;

Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;

Apresentação da carteira de identidade do responsável. Em se tratando de servidor da Polícia Civil, deverá apresentar cópia da identidade funcional;

Declaração Escolar que está aprovado e/ou cursando a série anterior à pretendida, constando estar o aluno em reposição de período de greve, se for o caso. Não serão aceitos candidatos já cursando ou que teriam cursado a série pretendida.

Cópia de comprovante de residência;

Estar na faixa etária de até 12 (doze) anos completos até 31/12/12, para ingresso na 5ª série/6º ano do Ensino Fundamental II e de até 15 (quinze) anos completos até 31/12/12, para ingresso no 1º ano do Ensino Médio.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

4. DAS VAGAS

4.1. As vagas serão disponibilizadas conforme Regimento Escolar na forma que se segue:

Quantidade de Vagas

Ano de Escolaridade

Dependente de Servidor da Polícia Civil

Público Externo


63

7

6º ano de escolaridade do Ensino Fundamental

(tarde)

123

14

1º ano de escolaridade do Ensino Médio (noturno)

4.2. A distribuição de vagas especificadas no item 4.1. atende, in totum, as disposições previstas na Lei 3.421 de 04 de outubro de 1965 e no Termo de Convênio nº 62.1.3.0892/2009 firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

5. DOS CRITÉRIOS

5.1. As vagas existentes na Escola Estadual Ordem e Progresso serão preenchidas após aprovação e a classificação dos candidatos no processo seletivo de acordo com a seguinte escala de prioridades e em conformidade com Regimento Escolar:

a) Dependente de servidor da Polícia Civil (devidamente comprovado);

b) Público externo.

5.1.1. Para fins deste processo seletivo, entende-se como dependente de servidor da Polícia Civil:

a) Filho (a);

b) Menor sob a guarda definitiva do servidor da Polícia Civil e

c) Menor sob a guarda provisória devidamente declarada em juízo.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso será com base em provas objetivas de conhecimentos.

6.1.1. As provas do concurso serão aplicadas obedecendo ao seguinte cronograma:

a) Em 12 de novembro de 2011, serão realizadas as provas para o público externo, no horário de 08h00 as 12h00 para os candidatos do 1º ano do EM e de 13h30 as 17h30, para os candidatos da 5ª série/6º ano do EF.

b) Em 19 de novembro de 2011, serão realizadas as provas dos dependentes dos servidores da Polícia Civil, de 08h00 as 12h00, para 5ª série/6º ano do EF e 1º ano do EM;

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da seleção estabelecidas no presente Edital.

Escola Estadual Ordem e Progresso, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2011.

- Marisa de Oliveira Costa -

Diretora da Escola Estadual Ordem e Progresso.

DE ACORDO:

- Marco Antônio Monteiro de Castro -

Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais