sexta-feira, 30 de novembro de 2012

REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS





REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS


DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS























Belo Horizonte

2012


   REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA      
CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PCMG


 



Ex. Senhor

Rd Rômulo de Carvalho Ferraz

DD  Secretário de Estado da Defesa Social de Minas Gerais


Belo Horizonte, 27 de novembro de 2012.

Senhor Secretário,


Com os cordiais cumprimentos, a Comissão de Servidores Administrativos da Polícia Civil vem, respeitosamente, a este prestigioso Secretario expor e, ao final solicitar a especial atenção no que se segue, vez que,  constitui reivindicações feitas ao Governo do Estado de Minas Gerais desde março de 2005, quando da instituição da “Comissão de Acompanhamento da Implantação do Quadro Administrativo de Pessoal da PCMG”, regulamentada pela Resolução n.º. 6.782 de 30/03/05 e, não atendidas, pelo que passa a relatar, afim de solicitar a viabilização de pertinente instrumento legal capaz de contemplar  nosso pleito.


Considerando que a Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais e entidades representativas dos profissionais desta corporação ressaltam a importância e necessidade do Quadro Administrativo da Polícia Civil com função, atribuição e competência de suporte organizacional à execução da atividade fim da Polícia Civil;


Considerando que a Lei 15.301 de 10/08/04, Art. 51, aplica medida de suspensão preventiva prevista na Lei Orgânica da PCMG pela prática de ilícitos,   fato não ocorrido com os demais servidores do Grupo de Atividade de Defesa Social do Poder Executivo, representando e constituindo, portanto, estreita relação entre o Quadro Administrativo e o Quadro Policial Civil típico; 


Considerando que a Lei 15.301 de 10/08/04, Art. 10, & 2º define que O curso de formação das carreiras administrativas fica a cargo da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL”, caracterizando, também, peculiaridade na formação profissional, fato que não se estende às demais carreiras do Grupo de Atividade de Defesa Social;
Considerando que a Resolução n.º 6.941 de 20/11/06 “Dispõe sobre a emissão da carteira funcional dos servidores administrativos” ;

Considerando que o Decreto n.º 45.280 de 07/01/10 “Dispõe sobre a identidade funcional, o atendimento médico, as atividades de perícia médica e de saúde ocupacional, o aprimoramento profissional e a apuração e aplicação de penalidade por infração disciplinar dos ocupantes dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil”.

Considerando que os servidores administrativos, semelhante aos policiais civis, estão sujeitos e expostos às condições de insalubridade, periculosidade inerentes aos profissionais que atuam na área de segurança pública, pelo fato de trabalharem em delegacias e setores especializados da Polícia Civil, onde, cotidianamente, ocorre a movimentação de desconhecidos, meliantes e presos pela prática de delitos;

 

Considerando que os servidores administrativos também atuam no recebimento de armas, drogas apreendidas em operações policiais diversas, levantamentos e fotografias nos  trabalhos periciais, registro de Boletins de Ocorrências, mediante o recebimento de senha individual de segurança,  cumprimento de escalas de plantões, movimentação de Inquéritos Policiais, lançamento de dados pessoais, avaliação de notas criminais, emissão de Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro de Veículo, Avaliação Psicológica para ingresso nas fileiras da Polícia Civil na ACADEPOL, atendimento Médico, Odontológico e demais assessoramentos auxiliares e técnicos no Hospital de Polícia Civil, no Laboratório do Instituto de Criminalística, Instituto Médico Legal e, demais atividades afins;


Considerando que as especificações das carreiras já se encontram regulamentadas pela Lei n.º 15.301 de 10/08/04, Art.3º, & II, onde se vincula esta categoria de servidores no contexto legal e organizacional da Polícia Civil de MG;

Considerando que o impacto financeiro de uma adequação da matriz remuneratória destes servidores, com vistas na escolaridade exigida para cada cargo  comparada com os Policiais Civis, importaria em um montante mensal pouco significativo, uma vez que, segundo dados institucionais, levantados em janeiro de 2010, são atualmente 658 (seiscentos e cinquenta e oito) servidores, sendo 381 (trezentos e oitenta e um) Auxiliares da Polícia Civil, 220 (duzentos e vinte) Técnicos Assistentes da Polícia Civil e 57 (cinquenta e sete) Analistas da Polícia Civil;

Por tratar-se de uma reivindicação dos servidores administrativos, com anuência da própria Chefia da Polícia Civil e todos os Sindicatos e Associações de Classe, por não acarretar nenhum ônus considerável para o Estado, por não existir óbice de ordem constitucional e legal, por buscar uniformizar a valorização profissional, a potencialização da identidade funcional e a implantação de uma política de recursos humanos, que seja uniforme para todos os servidores do Órgão;

Com estas exposições os Servidores Administrativos da Policia Civil clamam por padronização e equidade, no tratamento a ser dispensado aos 658 (seiscentos e cinqüenta e oito) servidores existentes, ora mencionados, comparado ao destinado aos Policiais Civis, ressalvando a distinção da natureza administrativa de nossas funções.

Assim, apresentamos nossa proposta com o fito de contribuir com o Poder Executivo Estadual na edição de INSTRUMENTO LEGAL  APTO a promover nossa valorização, pelo que reivindicamos:

REIVINDICAÇÕES

     Preliminarmente, as atribuições dos cargos de provimento efetivo que integram as Carreiras Administrativas Policiais Civis são essenciais, próprias e típicas de Estado, com natureza especial de apoio às atividades fins da Polícia Civil e caráter técnico-científico, derivado da aplicação dos conhecimentos das ciências sociais e naturalísticas, conforme Anexo, pleiteamos:

1.    Estabelecer correspondência do vencimento básico dos servidores administrativos dos níveis médio e superior de escolaridade às carreiras policiais civis. Assim, o Técnico Assistente da Polícia Civil receberá o vencimento básico do Escrivão de Polícia e o Analista da Polícia Civil receberá o vencimento básico do Perito Criminal.
2.    Regulamentar a progressão e a promoção do ocupante de cargo de que trata este artigo, por ato do Chefe da Polícia Civil, mediante proposição, no último caso, do Conselho Superior da Polícia Civil, obedecidos os procedimentos, requisitos e interstícios estabelecidos na legislação pertinente, mantido o critério de promoção por escolaridade adicional definido em instrumento legal afim;

3.    Normatizar a jornada de trabalho dos servidores de 40 (quarenta) horas semanais, com tabelas de vencimentos correspondentes aos cargos das carreiras da Polícia Civil, equivalente à cada nível de escolaridade exigido;

             Contando com a compreensão, espírito público e justiça, próprios de V. Exa., desde já agradecemos e aguardamos manifestações.


Francisco José Guimarães Filho
Presidente da Comissão dos Servidores Administrativos da Polícia Civil
servidoresadmpoliciacivil@yahoo.com.br
Contato : (31) 9694 - 65 - 11
                (31) 9622 – 86 - 87
                                                                 (31) 8871-04-20                                                  
                                                            


ANEXO I


ESTRUTURA DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DA POLÍCIA CIVIL
BASEADA NO TEXTO PROPOSITIVO DA LOPC/2012

    III. 4  Estrutura da Carreira de Analista da Polícia Civil
    Carga horária: 40 horas semanais
                                       
Classe
Nível de Escolaridade
Quantitativo
I

476  ( 2011 )
II
Superior

III

1.588  ( 2014 )
Especial



    III. 5  Estrutura da Carreira de Técnico Assistente da Polícia Civil
    Carga horária: 40 horas semanais
                                       
Classe
Nível de Escolaridade
Quantitativo
I

1.547  ( 2011 )
II
Médio

III

3.224  ( 2014 )
Especial



    III. 6  Estrutura da Carreira de Auxiliar da Polícia Civil
    Carga horária: 40 horas semanais

Classe
Nível de Escolaridade
Quantitativo
T


I


II
Médio
-
III


Especial




ANEXO II


ESTRUTURA DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DA POLÍCIA CIVIL
PARA  POSICIONAMENTO PÓS LOPC



                SITUAÇÃO ATUAL                                        SITUAÇÃO POSTERIOR

CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CARREIRA
CLASSE
GRAU

V
a, b, c, d, e

Especial
a - b
Analista
IV
a, b, c, d, e
Analista
III

da Polícia
III
a, b, c, d, e
da Polícia
II

Civil
II
a, b, c, d, e
Civil
I


I
a, b, c, d, e

-








V
a, b, c, d, e

Especial
a - b
Técnico
IV
a, b, c, d, e
Técnico
III

Assistente
III
a, b, c, d, e
Assistente
II

da Polícia
II
a, b, c, d, e
da Polícia
I

Civil
I
a, b, c, d, e
Civil
-








V
a, b, c, d, e



Auxiliar
IV
a, b, c, d, e



da Polícia
III
a, b, c, d, e

T
-
Civil
II
a, b, c, d, e




I
a, b, c, d, e



   Fonte: Assessoria Jurídica da Polícia Civil

ANEXO III



ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O SALÁRIO DO POLICIAL CIVIL E DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO NA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

CARGO
SÍMBOLO
MÊS / ANO
VENCIMENTO
ANALISTA
ESCRIVÃO
ANALISTA
ESCRIVÃO
ANALISTA
ESCRIVÃO
ANALISTA
ESCRIVÃO
ANALISTA
ESCRIVÃO
III
PE 07

Jan / 1991

Mar / 1991

114.101,15
13.914,72
ANALISTA
ESCRIVÃO
QP 26
PE 11

Jan / 1992

Jan / 1992

1.914.566,91
34.928,96
ANALISTA
ESCRIVÃO
QP 33
PE 11

Jan / 1993

Jan / 1993

65.923,87
536.086,15
ANALISTA
ESCRIVÃO
QP 33
PE 11

Jan / 1994

Jan / 1994

450,33
20.687,22
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 F
PE 11

Jan/ 1995

Abr/ 1995

525,54
60,14
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 11

Jan / 1996

Jan / 1996

525,54
66,19
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 11

Jan / 1997

Jan / 1997

525,54
66,19
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 11

Jan / 1998

Jan / 1998

525,54
81,66
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 11

Jan / 1999

Jan / 1999

525,54
81,66
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 11

Jan / 2000

Jan / 2000

525,54
81,66
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 11

Jan / 2001

Jan / 2001

525,54
900,00
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 12

Jan / 2002

Jan / 2002

525,54
1.000,00
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 12

Jan / 2003

Jan / 2003

525,54
1.157,35
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 12

Jan / 2004

Jan / 2004

525,54
1.157,35
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
PE 12

Jan/ 2005

Jan/ 2005

525,54
1.226,79
ANALISTA
ESCRIVÃO
12 H
EP 2A

Jan / 2006

Jan / 2006

819,55
1.403,45
ANALISTA
ESCRIVÃO
ID
EP 2A

Jan / 2007

Jan / 2007

819,55
1.543,80
ANALISTA
ESCRIVÃO
ID
EP 2A

Jan / 2008

Jan / 2008

860,53
1.698,18
ANALISTA
ESCRIVÃO
ANPOL I
EP 2A

Jan/ 2009

Jan/ 2009

960,75
1.867,99
ANALISTA
ESCRIVÃO
ANPOL I
EP 2A

Jan / 2010

Jan / 2010

1.668,77
2.106,15
ANALISTA
ESCRIVÃO
ANPOL IV
EP 2A

Jan / 2011

Jan / 2011

1.835,65
2.726,39
ANALISTA
ESCRIVÃO
ANPOL C
EP 3B
Jan / 2012
Jan / 2012
1.835,65
3.007,28

 


 OBS: Analista: III Grau (Superior)  e  Escrivão: II Grau (Médio)


Agora veja a realidade que vive os servidores administrativos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais