quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Porte de armas para os Administrativos: A Direção do SINDPOL/MG se reúne com lideranças dos Servidores Administrativos na busca de intensificar a luta pelo resgate e concessão do porte de armas para estes Servidores.

Porte de armas para os Administrativos: A Direção do SINDPOL/MG se reúne com lideranças dos Servidores Administrativos na busca de intensificar a luta pelo resgate e  concessão  do porte de armas para estes Servidores
Na manhã desta segunda-feira 09, na sequência das ações em defesa do porte de arma para os Servidores Administrativos da PCMG, a Direção do SINDPOL/MG recebeu em sua Sede própria, lideranças deste importante segmento da PCMG que reivindicam o direito ao porte de armas. Desde 2003 com a sanção da lei  10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) estes servidores perderam o direito de portar armamento para sua auto defesa e fiel desempenho de suas funções. 


A Direção do SINDPOL/MG e a Administração Superior da Polícia Civil entendem que a concessão do direito ao porte de armas para estes servidores trata-se de direito adquirido para aqueles que adentraram via concurso na PCMG antes de 2003 e também conforme parecer normativo da Chefia de Polícia desde 2012, o porte de armas dos Servidores Administrativos, mais que direito é também condição essencial para o exercício e fiel desempenho de suas funções como servidores da organização Policial, sob pena dos mesmos em razão da exposição ao ambiente policial sem os instrumentos de defesa necessários, se colocarem em risco ou perigo de morte iminente e atual, em razão dessa exposição. Desnecessário elencar  a própria etimologia e prerrogativa do cargo (Auxiliares, Técnicos Assistentes, Analistas) são cargos laterais intrínsecos da atividade Policial, sendo que em muitos casos estes servidores até desempenham eventualmente atividades típicas de Polícia Judiciária na repressão qualificada de delitos, por isso necessitam do porte, uso e propriedade de armamento de fogo, devendo ainda a corporação policial envidar esforços e disponibilizar meios para qualificação e capacitação dos mesmos no manejo e emprego de arma de fogo.

O Presidente do SINDPOL Denilson Martins informou aos presentes das inúmeras e valorosas ações que estão sendo demandadas em Brasília para alteração dessa matéria em nível Federal e ainda do reinterar das reivindicações da Direção do SINDPOL/MG  junto a Seds, Chefia de Polícia e Governo do Estado, no âmbito da competência destes órgãos.
O Presidente ainda destacou aos servidores que em âmbito nacional a Presidente Dilma Rousseff sancionou lei que confere porte de armas aos Agentes Penitenciários efetivos, vedando a mesma atribuição aos contratados. Tudo isso foi resultado de grande mobilização destes servidores que se organizaram em todo Brasil e cobraram esta medida que altera o estatuto do desarmamento. Nesse sentido muito mais podemos nós se nos mobilizarmos em nível nacional, nos 27 Estados, Administrativos da Policiais Civis e Federais, pois a peculiaridade é a mesma.
Veja parecer normativo da Chefia da PCMG e demais documentos sob essa matéria



Fonte:  sindpolmg

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

ESTRUTURA DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS - LEI 15.301 DE 10/12/2005



CARREIRA DE ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 24, 30 OU 40 HORAS SEMANAIS

Nível

Nível de escolaridade

Quantitativo

Grau

I
Superior

I A
I B
I C
I D
I E
II
Superior

II A
II B
II C
II D
II E
III
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"
450
III A
III B
III C
III D
III E
IV
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

IV A
IV B
IV C
IV D
IV E
V
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

V A
V B
V C
V D
V E

 

CARREIRA DE TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 24, 30 OU 40 HORAS SEMANAIS

Nível

Nível de escolaridade

Quantitativo

Grau

I
Intermediário

I A
I B
I C
I D
I E
II
Intermediário

II A
II B
II C
II D
II E
III
Intermediário
1.036
III A
III B
III C
III D
III E
IV
Superior

IV A
IV B
IV C
IV D
IV E
V
Superior

V A
V B
V C
V D
V E

CARREIRA DE AUXILIAR  DA POLÍCIA CIVIL
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS

Nível

Nível de escolaridade

Quantitativo

Grau

I
4ª série do Ensino Fundamental

I A
I B
I C
I D
I E
II
4ª série do Ensino Fundamental

II A
II B
II C
II D
II E
III
Fundamental
218
III A
III B
III C
III D
III E
IV
Fundamental

IV A
IV B
IV C
IV D
IV E
V
Intermediário

V A
V B
V C
V D
V E


AUXILIAR DA POLÍCIA CIVIL - ESTRUTURA DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS - LEI 15.301 DE 10/12/2005



CARREIRA DE ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 24, 30 OU 40 HORAS SEMANAIS

Nível

Nível de escolaridade

Quantitativo

Grau

I
Superior

I A
I B
I C
I D
I E
II
Superior

II A
II B
II C
II D
II E
III
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"
450
III A
III B
III C
III D
III E
IV
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

IV A
IV B
IV C
IV D
IV E
V
Pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu"

V A
V B
V C
V D
V E

 

CARREIRA DE TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 24, 30 OU 40 HORAS SEMANAIS

Nível

Nível de escolaridade

Quantitativo

Grau

I
Intermediário

I A
I B
I C
I D
I E
II
Intermediário

II A
II B
II C
II D
II E
III
Intermediário
1.036
III A
III B
III C
III D
III E
IV
Superior

IV A
IV B
IV C
IV D
IV E
V
Superior

V A
V B
V C
V D
V E

CARREIRA DE AUXILIAR  DA POLÍCIA CIVIL
CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS

Nível

Nível de escolaridade

Quantitativo

Grau

I
4ª série do Ensino Fundamental

I A
I B
I C
I D
I E
II
4ª série do Ensino Fundamental

II A
II B
II C
II D
II E
III
Fundamental
218
III A
III B
III C
III D
III E
IV
Fundamental

IV A
IV B
IV C
IV D
IV E
V
Intermediário

V A
V B
V C
V D
V E