Diretoria do SINDIFISCO-MG reafirma que decisão do governo é política. O SINDIFISCO-MG vem reivindicando implementação e o imediato pagamento do reposicionamento dos servidores, suspenso pelo governo sob a alegação de impossibilidade de sua concessão em 2010, em face da vedação de concessão de vantagens no período eleitoral, determinada pela Lei Federal nº 9.504/1997.
Apesar do SINDIFISCO-MG e outras representativas do funcionalismo entenderem que não há impedimento legal, a Seplag realizou consulta ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), bem como encaminhou-a ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta ao TSE deve ser feita por partido político, sendo, nesse caso, efetuada pelo deputado federal Rodrigo de Castro, liderança do PSDB em Minas.
Processo Julgado
Consulta Nº 182269 (MINISTRO MARCELO RIBEIRO)
Origem: BRASÍLIA-DF
Resumo:
CONSULTA ELEITORAL - DEPUTADO FEDERAL
Decisão:
90ª Sessão Ordinária Administrativa - 12/08/2010
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Arnaldo Versiani, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski (Presidente).
Diante da manifestação da Justiça Eleitoral, a diretoria do SINDIFISCO-MG reafirma que decisão do governo de não implementar nem pagar de imediato o reposicionamento é política, representando uma quebra de compromisso com os srvidores.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Arnaldo Versiani, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski (Presidente).
Diante da manifestação da Justiça Eleitoral, a diretoria do SINDIFISCO-MG reafirma que decisão do governo de não implementar nem pagar de imediato o reposicionamento é política, representando uma quebra de compromisso com os srvidores.
“O Decreto Estadual 45.274/2009 não criou qualquer benefício no período
eleitoral, portanto não há qualquer justificativa no plano jurídico, nem mesmo no parecer da Advocacia Geral do Estado (AGE), para negar um mero ato administrativo”, reafirma a diretoria.
eleitoral, portanto não há qualquer justificativa no plano jurídico, nem mesmo no parecer da Advocacia Geral do Estado (AGE), para negar um mero ato administrativo”, reafirma a diretoria.
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