Servidores Administrativos das Carreiras da PCMG
Enviar aos
Deputados da Base do Governo solicitando apoio do PSDB.
Art. - É
assegurada jornada de trabalho de quarenta horas semanais para os servidores
das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia
Civil e de auxiliar da Polícia Civil, com o posicionamento no nível e grau
correspondentes da mesma carreira para fins de percepção dos vencimentos
correspondentes, fixados por meio de lei, salvo a opção expressa do servidor,
no prazo definido em decreto, pelo regime em que se encontrar na data de
publicação desta lei complementar.
Art. - O
Poder Executivo encaminhará, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta
lei complementar, projeto de lei para a reorganização das carreiras de Analista
da Polícia Civil, Técnico- Assistente da Policia Civil e Auxiliar da Polícia
Civil, a que se refere a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, de forma a
definir sobre natureza da função, atribuições e regime de promoções.
CARLOS
EDUARDO VENTURELLI MOSCONI dep.carlos.mosconi@almg.gov.br (31) 21085488.
CÉLIO DE CÁSSIO MOREIRA dep.celio.moreira@almg.gov.br (31) 21085280
CÉLIO DE CÁSSIO MOREIRA dep.celio.moreira@almg.gov.br (31) 21085280