segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Auxiliares Administrativos que exercem atividades de Agente de Polícia ganham na Justiça as diferenças salariais por desvio de função

Os servidores administrativos que acionaram o Departamento Jurídico do SINDPOL/MG sob a alegação de que foram contratados para exercerem as funções de Auxiliar Administrativo, mas desempenham as atividades típicas de Agente de Polícia. Os advogados do SINDPOL/MG, após constatarem que os servidores exercem atividades típicas de um Agente de Polícia, tais como: Condução de presos ao fórum, auxilia nos serviços carcerários, efetua prisões, fazem intimação e possui porte de arma, impetraram ações por desvios de funções, para que o servidores possam receber uma remuneração compatível com as atividades exercidas, o que não estava acontecendo.


O Juiz julgou totalmente procedente os pedidos das ações, e condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças de vencimentos entre o que os servidores recebiam e o que receberia um Agente de Polícia, nas mesmas condições funcionais com os respectivos reflexos, como também receberam as diferenças salariais enquanto permanecer a situação de desvio de função, acrescidos de juros 0,5% ao mês, dos últimos cinco anos.

Vejam através do número da ação no site do TJMG: 002407383601-7

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