A SEPLAG encaminhará ofício às entidades representativas dos servidores do Poder Executivo estadual no início do mês de agosto, definindo cronograma para publicação das progressões e promoções na carreira que tiverem vigência a partir de 2011, tendo em vista o prazo necessário para conclusão do registro da Avaliação de Desempenho Individual de 2010, considerando as notas das equipes na segunda etapa do Acordo de Resultados.
Os atos de progressão e promoção terão efeitos retroativos à data de implementação dos requisitos legais, independentemente da data de publicação.
As datas de vigência previstas para os benefícios a serem publicados em 2011 são as seguintes:
Ø Ø1º de janeiro de 2011, para a promoção pela regra geral dos servidores posicionados nas novas estruturas das carreiras em 01/09/2005 ou em 01/01/2006, que completaram cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, concluíram a quinta avaliação de desempenho satisfatória após a data do posicionamento e possuem a escolaridade exigida para o nível subseqüente àquele em que estão posicionados;
Ø Ø1º de janeiro de 2011, para a progressão pela regra geral dos servidores que não fizerem jus à promoção na mesma data e que tiveram a última movimentação ou posicionamento na carreira em 1º de janeiro de 2009, tendo completado, a partir dessa data, dois anos de efetivo exercício e duas avaliações de desempenho individual satisfatórias;
Ø Ø30 de junho de 2011 para a concessão de etapa de promoção por escolaridade adicional ao servidor que obteve antecipação da primeira promoção ou outra etapa de promoção por escolaridade adicional em 30 de junho de 2009, não tendo alcançado nível da carreira com requisito de escolaridade equivalente à titulação apresentada; para tal fim, o servidor deverá ter completado dois anos de efetivo exercício e duas avaliações de desempenho satisfatórias após 30 de junho de 2009;
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