segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Nova política remuneratória dos servidores do Estado assegura data base e respeita LRF

BELO HORIZONTE (14/10/11) - O Governo de Minas enviou nesta sexta-feira (14), à Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei que estabelece as diretrizes para a política remuneratória dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo. O projeto atende a uma demanda histórica dos servidores que fixa o mês de outubro, como data base para a concessão de reajuste geral anual. O texto final das novas regras de reajustes de salários foi enviado aos dirigentes sindicais e apresentado em reunião do Conselho de Negociação Sindical (Cones), na sexta-feira (7), pela subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves.

O montante de recursos financeiros para a política remuneratória, em cada exercício, vai corresponder ao valor resultante da aplicação de, no mínimo 55% do percentual da Variação Nominal da Receita Tributária do Estado sobre o valor de Despesa com Pessoal do Exercício de Referência. Todos os valores de impacto financeiro da proposta estão em conformidade com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto prevê, ainda, a concessão de reajustes salariais de 5% em outubro de 2011 e 5% em abril de 2012, para todas as carreiras do Poder Executivo, com exceção daquelas sujeitas a reajustes específicos no mesmo período.

Critérios

A escolha do mês de outubro como data base, segundo estudo da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão, deve-se ao fato de que em setembro são concluídas as apurações da Lei de Responsabilidade Fiscal para o segundo quadrimestre (setembro do ano anterior a agosto do ano corrente).

Segundo a secretária Renata Vilhena, nesse período são estabelecidas as perspectivas fiscais para o fim do exercício em curso, “o que possibilita maior clareza da capacidade financeira do tesouro estadual, bem como do resultado fiscal esperado para o exercício, inclusive em obediência ao ajuste fiscal mantido com a União por meio da Lei Federal 9.496”.


Maria Gezica Valadares

Nenhum comentário:

Postar um comentário