quinta-feira, 24 de junho de 2010

PL4.700/2010 beneficia servidores administrativos da Polícia Civil

Saiba o conteúdo da Lei Ordinária que favorece reajuste salarial aos servidores das carreiras administrativas da Polícia Civil de Minas Gerais, sempre que os demais seguimentos da Polícia receberem tal reajuste.


EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4.700, DE 2010

O projeto de Lei em apreço tem como principal finalidade definir a tabela de vencimento básico das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar n.º 84, de 25 de julho de 2005, bem como definir regra específica no que se refere aos reajustes de salários dos servidores administrativos da Polícia Civil, a que se refere a Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004.

Aspecto de profundo significado é que a Polícia Civil, com apoio do Governo do Estado, tem promovido esforços para organizar as carreiras da Polícia Civil, tanto no que se refere aos responsáveis pela investigação criminal, quando no que tange à atividade-meio da organização. Tanto assim que foi viabilizado, recentemente, a edição do Decreto n.º 45.280, de 06 de janeiro de 2010, que “Dispõe sobre a identidade funcional, o atendimento médico, as atividades de perícia médica e de saúde ocupacional, o aprimoramento profissional e a apuração e aplicação de penalidade por infração disciplinar dos ocupantes dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil.”

É imprescindível registrar que todos servidores somavam, em janeiro de 2010, um total de 658 (seiscentos e cinqüenta e oito) ocupantes de cargos efetivos e função pública nas citadas carreiras administrativas.

Por tratar-se de uma reivindicação dos policiais civis, através de seus sindicatos, dos servidores administrativos, e, mais, por cuidar-se de uma posição oficial da Polícia Civil, por não acarretar nenhum ônus considerável para o Estado, por não existir óbice de ordem constitucional e legal, por buscar uniformizar a valorização profissional, a potencialização da identidade funcional e a implantação de uma política de recursos humanos, que seja uniforme para toda força de trabalho do Órgão, é que se apresenta a presente emenda ao citado projeto de Lei, com o texto que segue para inserção onde melhor convier:

Art. A progressão e a promoção do ocupante de cargo de Auxiliar de Polícia Civil, Técnico-Assistente de Polícia Civil e Analista de Polícia Civil, por ato do Chefe da Polícia Civil, mediante proposição, no último caso, do Conselho Superior da Polícia Civil, passam a obedecer os procedimentos, requisitos e interstícios estabelecidos na Lei Complementar n.º 84, de 2005, mantido o critério de promoção por escolaridade adicional definido em Lei, além do disposto em regulamento.
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores de que trata este artigo é de 40 (quarenta) horas para os servidores que optarem pela nova jornada e tabela de vencimentos correspondentes.
§ 2º Estende-se aos servidores a que se refere o caput o benefício contido no art. 2º da Lei n.º 16.076, de 26 de abril de 2006.

2 comentários:

  1. Esperamos que seja resolvida a situação dos que muitas vezes empunharam armas para defender a polícia civil e a população, hoje creio que não ocorra mais, porém mesmo nos bastidores do serviço policial estamos na linha de frente no atendimento à população que carece de atenção da Polícia Civil.

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  2. Essa é mais uma vitória dos servidores administrativos da polícia civil de minas gerais. Não podemos cruzar os braços; Agora, é sair em busca da jornada de 40 horas e consequentemente uma melhor qualidade de vida para todos.
    Manoel Miradouro/MG.

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