Contamos com a mobilização de todos para mais esta conquista!
Saiba o que diz a emenda:
Art. A progressão e a promoção do ocupante de cargo de Auxiliar de Polícia Civil, Técnico-Assistente de Polícia Civil e Analista de Polícia Civil, por ato do Chefe da Polícia Civil, mediante proposição, no último caso, do Conselho Superior da Polícia Civil, passam a obedecer os procedimentos, requisitos e interstícios estabelecidos na Lei Complementar n.º 84, de 2005, mantido o critério de promoção por escolaridade adicional definido em Lei, além do disposto em regulamento.
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores de que trata este artigo é de 40 (quarenta) horas para os servidores que optarem pela nova jornada e tabela de vencimentos correspondentes.
§ 2º Estende-se aos servidores a que se refere o caput o benefício contido no art. 2º da Lei n.º 16.076, de 26 de abril de 2006.
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores de que trata este artigo é de 40 (quarenta) horas para os servidores que optarem pela nova jornada e tabela de vencimentos correspondentes.
§ 2º Estende-se aos servidores a que se refere o caput o benefício contido no art. 2º da Lei n.º 16.076, de 26 de abril de 2006.
Vamos lá moçada, 40 horas e auxilio (fardamento), esperamos a aprovação, deixando claro que o relatório da CCJ citou por diversas vezes que a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Eleitoral poderão entender ao contrário, pois bem, mesmo com esses caquinhos foi o parecer favoravel, aguardemos com otimismo para ver se passa mais essa batalha.
ResponderExcluirPaz, Saúde e Prosperidade.
Elton@ndradas