REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte
2012
REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PCMG
Ex. Senhor
Rd Rômulo de Carvalho Ferraz
DD Secretário de Estado da Defesa Social de Minas Gerais
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2012.
Senhor Secretário,
Com os cordiais cumprimentos, a Comissão de Servidores Administrativos da Polícia Civil vem, respeitosamente, a este prestigioso Secretario expor e, ao final solicitar a especial atenção no que se segue, vez que, constitui reivindicações feitas ao Governo do Estado de Minas Gerais desde março de 2005, quando da instituição da “Comissão de Acompanhamento da Implantação do Quadro Administrativo de Pessoal da PCMG”, regulamentada pela Resolução n.º. 6.782 de 30/03/05 e, não atendidas, pelo que passa a relatar, afim de solicitar a viabilização de pertinente instrumento legal capaz de contemplar nosso pleito.
Considerando que a Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais e entidades representativas dos profissionais desta corporação ressaltam a importância e necessidade do Quadro Administrativo da Polícia Civil com função, atribuição e competência de suporte organizacional à execução da atividade fim da Polícia Civil;
Considerando que a Lei 15.301 de 10/08/04, Art. 51, aplica medida de suspensão preventiva prevista na Lei Orgânica da PCMG pela prática de ilícitos, fato não ocorrido com os demais servidores do Grupo de Atividade de Defesa Social do Poder Executivo, representando e constituindo, portanto, estreita relação entre o Quadro Administrativo e o Quadro Policial Civil típico;
Considerando que a Lei 15.301 de 10/08/04, Art. 10, & 2º
define que “O
curso de formação das carreiras administrativas fica a cargo da Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL”,
caracterizando, também, peculiaridade na formação profissional, fato que não se
estende às demais carreiras do Grupo de Atividade de Defesa Social;
Considerando que a Resolução n.º 6.941 de 20/11/06 “Dispõe sobre a emissão da carteira
funcional dos servidores administrativos” ;
Considerando
que o Decreto n.º 45.280 de 07/01/10
“Dispõe sobre a identidade funcional, o atendimento médico,
as atividades de perícia médica e de saúde ocupacional, o aprimoramento
profissional e a apuração e aplicação de penalidade por infração disciplinar
dos ocupantes dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico
Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil”.
Considerando que os servidores administrativos, semelhante aos policiais civis, estão sujeitos e expostos às condições de insalubridade, periculosidade inerentes aos profissionais que atuam na área de segurança pública, pelo fato de trabalharem em delegacias e setores especializados da Polícia Civil, onde, cotidianamente, ocorre a movimentação de desconhecidos, meliantes e presos pela prática de delitos;
Considerando que os servidores administrativos também atuam no recebimento de armas, drogas apreendidas em operações policiais diversas, levantamentos e fotografias nos trabalhos periciais, registro de Boletins de Ocorrências, mediante o recebimento de senha individual de segurança, cumprimento de escalas de plantões, movimentação de Inquéritos Policiais, lançamento de dados pessoais, avaliação de notas criminais, emissão de Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro de Veículo, Avaliação Psicológica para ingresso nas fileiras da Polícia Civil na ACADEPOL, atendimento Médico, Odontológico e demais assessoramentos auxiliares e técnicos no Hospital de Polícia Civil, no Laboratório do Instituto de Criminalística, Instituto Médico Legal e, demais atividades afins;
Considerando que as especificações
das carreiras já se encontram regulamentadas
pela Lei n.º 15.301 de 10/08/04, Art.3º, & II, onde se vincula esta
categoria de servidores no contexto legal e organizacional da Polícia Civil de
MG;
Considerando que o impacto financeiro de uma adequação da
matriz remuneratória destes servidores, com vistas na escolaridade exigida para
cada cargo comparada com os Policiais
Civis, importaria em um montante mensal pouco significativo, uma vez que,
segundo dados institucionais, levantados em janeiro de 2010, são atualmente 658
(seiscentos e cinquenta e oito) servidores, sendo 381 (trezentos e oitenta e
um) Auxiliares da Polícia Civil, 220 (duzentos e vinte) Técnicos Assistentes da
Polícia Civil e 57 (cinquenta e sete) Analistas da Polícia Civil;
Por tratar-se de uma reivindicação dos servidores
administrativos, com anuência da própria Chefia da Polícia Civil e todos os
Sindicatos e Associações de Classe, por não acarretar nenhum ônus
considerável para o Estado, por não
existir óbice de ordem constitucional e legal, por buscar uniformizar a
valorização profissional, a potencialização da identidade funcional e a
implantação de uma política de recursos humanos, que seja uniforme para todos
os servidores do Órgão;
Com estas exposições os
Servidores Administrativos da Policia Civil clamam por padronização e equidade,
no tratamento a ser dispensado aos 658 (seiscentos e cinqüenta e oito)
servidores existentes, ora mencionados, comparado ao destinado aos Policiais
Civis, ressalvando a distinção da
natureza administrativa de nossas funções.
Assim, apresentamos nossa proposta com o fito de contribuir com o Poder
Executivo Estadual na edição de INSTRUMENTO LEGAL APTO a promover nossa valorização, pelo que
reivindicamos:
REIVINDICAÇÕES
Preliminarmente, as atribuições dos cargos de provimento efetivo que
integram as Carreiras Administrativas Policiais Civis são essenciais, próprias e típicas de Estado, com natureza especial de
apoio às atividades fins da Polícia Civil e caráter técnico-científico,
derivado da aplicação dos conhecimentos das ciências sociais e naturalísticas,
conforme Anexo, pleiteamos:
1. Estabelecer
correspondência do vencimento básico dos servidores administrativos dos níveis
médio e superior de escolaridade às carreiras policiais civis. Assim, o Técnico
Assistente da Polícia Civil receberá o vencimento básico do Escrivão de Polícia
e o Analista da Polícia Civil receberá o vencimento básico do Perito Criminal.
2. Regulamentar a
progressão e a promoção do ocupante de cargo de que trata este artigo, por ato
do Chefe da Polícia Civil, mediante proposição, no último caso, do Conselho
Superior da Polícia Civil, obedecidos os procedimentos, requisitos e
interstícios estabelecidos na legislação pertinente, mantido o critério de promoção
por escolaridade adicional definido em instrumento legal afim;
3. Normatizar a
jornada de trabalho dos servidores de 40 (quarenta) horas semanais, com tabelas
de vencimentos correspondentes aos cargos das carreiras da Polícia Civil,
equivalente à cada nível de escolaridade exigido;
Contando com a compreensão,
espírito público e justiça, próprios de V. Exa., desde já agradecemos e
aguardamos manifestações.
Francisco
José Guimarães Filho
Presidente
da Comissão dos Servidores Administrativos da Polícia Civil
servidoresadmpoliciacivil@yahoo.com.br
Contato :
(31) 9694 - 65 - 11
(31) 9622 – 86 - 87
(31) 8871-04-20
ANEXO I
ESTRUTURA DAS
CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DA POLÍCIA CIVIL
BASEADA NO TEXTO
PROPOSITIVO DA LOPC/2012
III. 4
Estrutura da Carreira de Analista da Polícia Civil
Carga
horária: 40 horas semanais
Classe
|
Nível
de Escolaridade
|
Quantitativo
|
I
|
476 ( 2011 )
|
|
II
|
Superior
|
|
III
|
1.588 ( 2014 )
|
|
Especial
|
III. 5
Estrutura da Carreira de Técnico Assistente da Polícia Civil
Carga horária: 40 horas semanais
Classe
|
Nível
de Escolaridade
|
Quantitativo
|
I
|
1.547 ( 2011 )
|
|
II
|
Médio
|
|
III
|
3.224 ( 2014 )
|
|
Especial
|
III. 6
Estrutura da Carreira de Auxiliar da Polícia Civil
Carga horária: 40 horas semanais
Classe
|
Nível
de Escolaridade
|
Quantitativo
|
T
|
||
I
|
||
II
|
Médio
|
-
|
III
|
||
Especial
|
ANEXO II
ESTRUTURA DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DA POLÍCIA CIVIL
PARA POSICIONAMENTO
PÓS LOPC
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO POSTERIOR
CARREIRA
|
NÍVEL
|
GRAU
|
CARREIRA
|
CLASSE
|
GRAU
|
V
|
a, b, c, d, e
|
Especial
|
a - b
|
||
Analista
|
IV
|
a, b, c, d, e
|
Analista
|
III
|
|
da Polícia
|
III
|
a, b, c, d, e
|
da Polícia
|
II
|
|
Civil
|
II
|
a, b, c, d, e
|
Civil
|
I
|
|
I
|
a, b, c, d, e
|
-
|
|||
V
|
a, b, c, d, e
|
Especial
|
a - b
|
||
Técnico
|
IV
|
a, b, c, d, e
|
Técnico
|
III
|
|
Assistente
|
III
|
a, b, c, d, e
|
Assistente
|
II
|
|
da Polícia
|
II
|
a, b, c, d, e
|
da Polícia
|
I
|
|
Civil
|
I
|
a, b, c, d, e
|
Civil
|
-
|
|
V
|
a, b, c, d, e
|
||||
Auxiliar
|
IV
|
a, b, c, d, e
|
|||
da Polícia
|
III
|
a, b, c, d, e
|
T
|
-
|
|
Civil
|
II
|
a, b, c, d, e
|
|||
I
|
a, b, c, d, e
|
Fonte: Assessoria Jurídica da Polícia Civil
ANEXO III
ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O SALÁRIO
DO POLICIAL CIVIL E DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO NA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
CARGO
|
SÍMBOLO
|
MÊS / ANO
|
VENCIMENTO
|
||||
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
III
|
PE 07
|
Jan / 1991 |
Mar / 1991 |
114.101,15
|
13.914,72
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
QP 26
|
PE
11
|
Jan / 1992 |
Jan / 1992 |
1.914.566,91
|
34.928,96
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
QP 33
|
PE
11
|
Jan / 1993 |
Jan / 1993 |
65.923,87
|
536.086,15
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
QP 33
|
PE
11
|
Jan / 1994 |
Jan / 1994 |
450,33
|
20.687,22
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 F
|
PE
11
|
Jan/ 1995 |
Abr/ 1995 |
525,54
|
60,14
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE
11
|
Jan / 1996 |
Jan / 1996 |
525,54
|
66,19
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE 11
|
Jan / 1997 |
Jan / 1997 |
525,54
|
66,19
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE
11
|
Jan / 1998 |
Jan / 1998 |
525,54
|
81,66
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE
11
|
Jan / 1999 |
Jan / 1999 |
525,54
|
81,66
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE
11
|
Jan / 2000 |
Jan / 2000 |
525,54
|
81,66
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE
11
|
Jan / 2001 |
Jan / 2001 |
525,54
|
900,00
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE
12
|
Jan / 2002 |
Jan / 2002 |
525,54
|
1.000,00
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE
12
|
Jan / 2003 |
Jan / 2003 |
525,54
|
1.157,35
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE
12
|
Jan / 2004 |
Jan / 2004 |
525,54
|
1.157,35
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
PE
12
|
Jan/ 2005 |
Jan/ 2005 |
525,54
|
1.226,79
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
12 H
|
EP
2A
|
Jan / 2006 |
Jan / 2006 |
819,55
|
1.403,45
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ID
|
EP
2A
|
Jan / 2007 |
Jan / 2007 |
819,55
|
1.543,80
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ID
|
EP
2A
|
Jan / 2008 |
Jan / 2008 |
860,53
|
1.698,18
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ANPOL I
|
EP
2A
|
Jan/ 2009 |
Jan/ 2009 |
960,75
|
1.867,99
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ANPOL I
|
EP
2A
|
Jan / 2010 |
Jan / 2010 |
1.668,77
|
2.106,15
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ANPOL
IV
|
EP
2A
|
Jan / 2011 |
Jan / 2011 |
1.835,65
|
2.726,39
|
ANALISTA
|
ESCRIVÃO
|
ANPOL C |
EP 3B
|
Jan / 2012
|
Jan / 2012
|
1.835,65
|
3.007,28
|
BOA TARDE COLEGAS, SOU DA ACADEPOL SERGIPE,LOTADO NO GABINETE DO DIRETOR, ASS. DE AINETE A 8 ANOS E LOTADO NA ACADEPOL A 14ANOS, INFORMO QUE NÓS NÃO TEMOS UMA INSTRUTURA IGUAL A DE VOCEIS, COMO NÃO TEMOS ESTA CARTEIRA FUNCIONAL DA ACADEMIA DE POLICIA, CASO TENHA UM MODELO PODEMOS APELAR AO NOSSO DIRETOR OU DELEGADO GERAL.ABRAÇOS.
ResponderExcluirMAECELINO SILVA - ACADEPOL 7 998365400
Carreira administrativa usa uniforme?
ResponderExcluirEm serviço sim
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