quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PROPOSTA DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

Ex. Senhor Governador do Estado de Minas Gerais
DD. Dr. Antônio Augusto Anastasia

Senhor Governador,

Com os cordiais cumprimentos, a Comissão de Servidores Administrativos da Polícia Civil vem, mui respeitosamente, diante de V. Ex. expor, e ao final, solicitar a especial atenção ao que se segue, considerando que, é uma reivindicação feita ao Governo do Estado de Minas Gerais desde março de 2005, quando da instituição da “Comissão de Acompanhamento da Implantação do Quadro Administrativo de Pessoal da PCMG”, regulamentada pela Resolução n.º. 6.782 de 30/03/05 e não atendida, vem perante à V. Ex. relatar e solicitar URGENTE apoio à nossa proposição.

Considerando que a proposição da nova Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais já ressalta a importância e necessidade do Quadro Administrativo da Polícia Civil como função, atribuição e competência de suporte organizacional à execução da atividade fim da Polícia Civil;

Considerando que a Lei 15.301 de 10/08/04, Art. 51, aplica medida de suspensão preventiva prevista na Lei Orgânica da PCMG pela prática de suspensão dos ilícitos o que não ocorre com os demais servidores do Grupo de Atividade de Defesa Social do Poder Executivo, reconhecendo e/ou caracterizando, portanto, uma correlação entre o Quadro Administrativo e o Quadro Policial Civil;

Considerando que a Lei 15.301 de 10/08/04, Art. 10, & 2º define que “O curso de formação das carreiras administrativas fica a cargo da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL”, caracterizando, também, peculiaridade na formação profissional, fato que não estende as demais carreiras do Grupo de Atividade de Defesa Social;

Considerando que a Resolução n.º 6.941 de 20/11/06 “Dispõe sobre a emissão da carteira funcional dos servidores administrativos” ;
Considerando que o Decreto n.º 45.280 de 07/01/10 “Dispõe sobre a identidade funcional, o atendimento médico, as atividades de perícia médica e de saúde ocupacional, o aprimoramento profissional e a apuração e aplicação de penalidade por infração disciplinar dos ocupantes dos cargos das carreiras de Analista da Polícia Civil, de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Auxiliar da Polícia Civil” ;
Continue lendo no link abaixo.
Leia mais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário