segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Publicado Reposicionamento por Tempo de Serviço

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG N.º 7656, DE 04 DE SETEMBRO DE 2010.

Formaliza o reposicionamento de servidores da Polícia Civil - PCMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do SS 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;

Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;

Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos I, II e III desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos

do Decreto n.º 44.218, de 27 de janeiro de 2006 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.301 de 10 de agosto de 2004, art. 1º, incisos IV a VI..

Parágrafo único. Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.

I - O Anexo I identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 11, do Decreto n.º 45.274, de 2009.

II - O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.

III - O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.

Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal - SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2010.

RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

MARCO ANTONIO MONTEIRO DE CASTRO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais


Dúvidas??

Entre em contato com BENITES do Departamento Pessoal, Tel. (31)3265-3785

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