EMENDAS AO PL 4.700
1ª) A jornada de trabalho dos servidores será de 40 (quarenta) horas semanais, para os servidores que optarem pela nova jornada, com tabela de vencimentos correspondentes;
2ª) A progressão e a promoção do ocupante de cargo de que trata este artigo, por ato do Chefe da Polícia Civil, mediante proposição, no último caso, do Conselho Superior da Polícia Civil, passam a obedecer os procedimentos, requisitos e interstícios estabelecidos na Lei Complementar n.º 84, de 2005, mantido o critério de promoção por escolaridade adicional definido em Lei, além do disposto em regulamento;
3ª) Estende-se aos servidores a que se refere o caput o benefício contido no art. 2º da Lei n.º 16.076, de 26 de abril de 2006.
Continuem enviando e-mails ou telefonando para os Deputaodos solicitando apoio:
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada: dep.lafayette.andrada@almg.
Mauri José Torres Duarte: dep.mauri.torres@almg.gov.br
Padre João Carlos Siqueira:dep.padre.joao@almg.
agora vejo como ficamos tanto tempo sendo humilhados pelo Governo de Minas Gerais, contudo, os governantes possuem a chance de reparar tamanha injustiça contra o servidor administrativo da policia civil.
ResponderExcluirGérson Barreto - Técnico Assistente de Policia Civil / Estudante de Direito.